
A padronização dos horários de entrada e saída em hotéis de todo o país começou a valer neste mês, conforme portaria do Ministério do Turismo. A medida estabelece regras mais claras sobre o período de hospedagem e os direitos dos consumidores.
De acordo com a norma, a diária passa a corresponder obrigatoriamente a um período de 24 horas. E dentro desse intervalo, os hotéis podem reservar até três horas para limpeza e organização dos quartos entre a saída de um hóspede e a entrada de outro.
Os estabelecimentos continuam tendo liberdade para definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem o total de 24 horas da diária. Esses horários devem ser informados de forma clara e antecipada aos clientes.
A portaria também autoriza a cobrança de valores adicionais para entrada antecipada ou saída tardia, desde que essa possibilidade esteja previamente informada no momento da reserva ou contratação do serviço.
Segundo o Ministério do Turismo, a iniciativa busca dar mais transparência às relações de consumo, alinhar práticas do setor hoteleiro e garantir maior segurança jurídica tanto para os hóspedes quanto para os empreendimentos.
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